Responsabilidade administrativa do Gestor de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v6i1.1446Palavras-chave:
Administração pública. Administração em saúde pública. Saúde pública.Resumo
Os profissionais de saúde em geral, entre eles o cirurgião-dentista, podem atuar em suas profissões de diversas maneiras. Dentre elas como administradores de saúde, área esta que ultimamente vem ganhando destaque no cenário político nacional por sua relevância ao atuar frente às necessidades da população. Esse campo de atuação exige vários conhecimentos que geralmente não são obtidos pelo atual modelo curricular das universidades. O presente trabalho tem por objetivo elencar as principais responsabilidades e obrigações do gestor em saúde frente ao Estado, por meio dos princípios de Direito Administrativo e das normas legais vigentes. Realizou-se uma revista da literatura sobre os principais temas do Direito Administrativo, bem como sobre os Princípios da Administração, a Improbidade Administrativa e a Lei de Licitação e Responsabilidade Fiscal. Pôde-se perceber que a atuação do gestor de saúde no cenário administrativo é cercada de responsabilidades e deveres frente ao Estado, o que deixa o gestor vulnerável pela falta de conhecimento de suas atribuições.Downloads
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