Responsabilidade administrativa do Gestor de Saúde

Autores

  • Arsenio Sales Peres Professores Doutores do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo.
  • José Roberto de Magalhães Bastos Professores Doutores do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo.
  • José Roberto de Pereira Lauris Professores Doutores do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo.
  • Ricardo Pianta Rodrigues da Silva Mestrandos em Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo.
  • Henrique Mendes Silva Mestrandos em Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo
  • César Lopes Junior Aluno Especial da Disciplina de Ética e Legislação da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v6i1.1446

Palavras-chave:

Administração pública. Administração em saúde pública. Saúde pública.

Resumo

Os profissionais de saúde em geral, entre eles o cirurgião-dentista, podem atuar em suas profissões de diversas maneiras. Dentre elas como administradores de saúde, área esta que ultimamente vem ganhando destaque no cenário político nacional por sua relevância ao atuar frente às necessidades da população. Esse campo de atuação exige vários conhecimentos que geralmente não são obtidos pelo atual modelo curricular das universidades. O presente trabalho tem por objetivo elencar as principais responsabilidades e obrigações do gestor em saúde frente ao Estado, por meio dos princípios de Direito Administrativo e das normas legais vigentes. Realizou-se uma revista da literatura sobre os principais temas do Direito Administrativo, bem como sobre os Princípios da Administração, a Improbidade Administrativa e a Lei de Licitação e Responsabilidade Fiscal. Pôde-se perceber que a atuação do gestor de saúde no cenário administrativo é cercada de responsabilidades e deveres frente ao Estado, o que deixa o gestor vulnerável pela falta de conhecimento de suas atribuições.

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Referências

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Publicado

29-01-2006

Como Citar

Peres, A. S., de Magalhães Bastos, J. R., de Pereira Lauris, J. R., Rodrigues da Silva, R. P., Silva, H. M., & Junior, C. L. (2006). Responsabilidade administrativa do Gestor de Saúde. Revista Da ABENO, 6(1), 42–48. https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v6i1.1446

Edição

Seção

Artigos