Odontologia Defensiva e educação permanente: gestão de prontuários contribuindo na formação de cirurgiões-dentistas com responsabilidade profissional

Autores

  • Luiz Fernando Lolli Universidade Estadual de Maringá
  • Márcia Cristina da Silva Universidade Estadual de Maringá
  • Fernanda do Nascimento de Lemos Campos Universidade Estadual de Maringá
  • Amanda Penha Mathias Universidade Estadual de Maringá
  • Mariucha Ramella Marcon Nemer Universidade Estadual de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v19i4.758

Palavras-chave:

Odontólogos. Responsabilidade Legal. Capacitação Profissional. Educação Continuada.

Resumo

A documentação produzida na prática clínica odontológica deve ser valorizada pelos profissionais uma vez que se constitui em importante ferramenta clínica, administrativa e legal. Reclamações acerca da prestação de serviços odontológicos tem ocorrido não somente nas clínicas e consultórios privados, mas também no serviço público e nas instituições de ensino superior. O objetivo deste estudo foi relatar a experiência de gestão documental na Clínica de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá (COD-UEM) realizada pelo Grupo de Estudos de Orientação Profissional e Odontologia Legal (GEOPOL). A gestão realizada é composta por vigilância de produção e atualização documental, gestão de retirada de documentos e adequação de arquivo. O GEOPOL é um projeto de ensino que tem trabalhado com a utilização de metodologias inovadoras e foco na Educação Permanente. O aprendizado ocorre com a vivência em cenário real de produção de documentos. Na vigilância de produção documental existe um checklist de atividades e as análises são registradas em um diário de ocorrências. A retirada de prontuários institucionais por pacientes ocorre por meio de protocolo de solicitação e os documentos entregues são preparados pelo GEOPOL. A organização do arquivo busca ajustar a demanda de atendimento à disposição logística de documentos. Observa-se que a gestão documental tem valorizado o trabalho realizado pela COD-UEM, representando uma importante prestação de serviços para a comunidade interna e externa.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Amorim HPL, Marmol SLP, Cerqueria SNN, Silva MLCA, Silva UA. A importância do preenchimento adequado dos prontuários para evitar processos em Odontologia. Arq Odontol. 2016;52(1):32-7.

Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 118 de 11 de maio de 2012. Código de ética odontológica.

Onesti A. Odontologia defensiva e prática clínica de baixo risco [tese]. São Paulo: Faculdade de Odontologia; 2010.

Garbin CAS, Garbin AJI, Lelis RT. Verificação das atitudes de cirurgiões-dentistas quanto à documentação de seus pacientes. Rev Assoc

Paul Cir Dent. 2006;60(6):442-5.

Paranhos LR, Salazar M, Ramos AL, Siqueira DF. Orientações legais aos cirurgiões-dentistas. Rev Odonto. 2007;15(30):55-62.

Paranhos LR, Caldas JCF, Iwashia AR, Scanavini MA, Paschini RC. A importância do prontuário odontológico nas perícias de identificação humana. RFO UPF. 2009;14(1):14-7.

Cruz SF, Mathias AP, Viana BAS, Silva NS, Alves MD, Lolli LF. Esclarecendo a responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Acta JUS. 2018;11(1):5-10.

Lolli LF, Lolli MCGS, Marson FC, Silva COE, Moreira MA, Silva RHA. Responsabilidade Criminal do Cirurgião-Dentista. Acta JUS. 2013;1:17-23.

Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Prontuário odontológico: uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica. CFO. Rio de Janeiro. 2004.

Brasil. CFO. Resolução CFO 91/2009. Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização, uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, quanto aos Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde. Rio de Janeiro; 2009.

Amorim HP, Marmol SLP, Cerqueria SNN, Silva MLCA, Silva UA. A importância do preenchimento adequado dos prontuários para evitar processos em Odontologia. Arq Odontol. 2016;52(1): 32-7.

Ramos DLP, Calvielli ITP. Sugestão de composição de inventário de saúde do paciente. Rev Odonto. 1991;1:42-5.

Saraiva AS. A importância do prontuário odontológico – com ênfase nos documentos digitais. Rev Bras Odontol. 2011;68(2):157-60.

Zanin AA, Strapassom RAP, Melani RFH. Levantamento jurisprudencial: provas em processo de responsabilidade civil odontológica. Rev Assoc Paul Cir Dent. 2015;69(2):120-7.

Almeida JRS, Bizerril DO; Saldanha KGH, Almeida MEL. Educação Permanente em Saúde: uma estratégia para refletir sobre o processo de trabalho. Rev ABENO. 2016;16(2):7-15.

Farias CML, Cardoso BDF, Santos Neto ET, Carvalho RB, Curtis D. Feedback no processo de aprendizagem: percepção dos estudantes de Odontologia em uma universidade brasileira. Rev ABENO. 2015;15(3):35-42.

Nogueira TH, Campos e Santos C, Petroski TCA, Galvao APB, Neto Filho MA, Lolli MCGS, et al. Responsabilidade Profissional do Cirurgião Dentista Docente. Braz J Surg Clin Res. 2014;8:84-91.

Paiva MRF, Parente JRF, Brandão IR, Queiroz AHB. Metodologias ativas de ensino aprendizagem: revisão integrativa. Sanare (sobral, online). 2016;15(2):145-53.

Farias CML; Cardoso BDF; Neto ETS; Carvalho RB; Curtis D. Feedback no processo de aprendizagem: percepção dos estudantes de Odontologia em uma universidade brasileira. Rev ABENO. 2015;15(3):35-42.

Zeferino AMB, Domingues RCL, Amaral E. Feedback como estratégia de aprendizado no ensino médico. Rev Bras Educ Med 2007; 31(2):176-9.

Carvalho WM, Cawahis PT, Scheibel PC, Botelho JN, Terada RSS, Rocha NB, Lolli LF, Fujimaki M. Aceitação da utilização de metodologias ativas nos estágios no SUS por discentes da graduação e pós-graduação em Odontologia. Rev ABENO. 2016;16 (1):88-98.

Almeida M (org). Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Universitários da Área de Saúde. 2ª ed. Londrina: Ed. Rede Unida; 2005.

Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição. Resolução n. 118, de 11 de maio de 2012. [Acesso em 07 junho 2016]. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; 1988.

Brasil. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. 11 jan 2002.

Brasil. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União. 12 set 1990.

Publicado

30-12-2019

Como Citar

Lolli, L. F., Silva, M. C. da, Campos, F. do N. de L., Mathias, A. P., & Nemer, M. R. M. (2019). Odontologia Defensiva e educação permanente: gestão de prontuários contribuindo na formação de cirurgiões-dentistas com responsabilidade profissional. Revista Da ABENO, 19(4), 113–122. https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v19i4.758

Edição

Seção

Artigos