Conhecimento de graduandos em Odontologia sobre a Harmonização Orofacial
DOI:
https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v20i2.904Palavras-chave:
Ética Odontológica. Estética. Legislação Odontológica. Odontologia Legal.Resumo
A procura por tratamentos estéticos e rejuvenescedores se apresenta de forma crescente na sociedade, circunstância que também se evidencia na Odontologia, na qual muitos profissionais objetivam, majoritariamente, o realce da beleza do paciente. Nesse quadro, muitos cirurgiões-dentistas têm realizado procedimentos com o objetivo de harmonizar dentes, lábios e face como um todo, o que precisa ser analisado a luz da legislação vigente, considerando também as normas administrativas e resoluções pertinentes. Dessa forma, o presente estudo objetivou averiguar o conhecimento de graduandos em Odontologia, do primeiro e do último semestre, por meio de um questionário abordando os aspectos éticos e legais de procedimentos que integram a Harmonização Orofacial, assim como as fontes informações sobre o assunto. Foi possível observar que, no primeiro semestre do curso, grande parte das respostas abrange a permissibilidade dos procedimentos, fato que difere das respostas dos estudantes do último semestre, os quais consideram, predominantemente, tais procedimentos como não pertinentes à área de competência do cirurgião-dentista. Isto posto, fica evidenciada a importância do ensino frente à formação de um perfil crítico e reflexivo durante a graduação, visto a divergência entre o entendimento dos participantes do primeiro e último do semestre quanto a permissibilidade dos procedimentos.
Downloads
Referências
(1) Cavalcanti AN, Azevedo JF, Mathias P. Harmonização Orofacial: a Odontologia além do sorriso. Rev Bahiana Odontol. 2017; 8(2): 35-6.
(2) Rosa KSS, Rodrigues LS, Giansante JRL. Aspectos éticos e legais do uso de toxina botulínica e preenchedores faciais na Odontologia [dissertação]. Aracajú (SE): Universidade Tiradentes; 2017.
(3) Narvai PC. Recursos humanos para promoção de saúde bucal: um olhar no início do século XXI. Promoção de saúde bucal: paradigma, ciência, humanização. 2003; 3: 475-94.
(4) Jesus RF, Vieira PGM, Vieira EAC. O uso da Toxina Botulínica e materiais preenchedores na Harmonização Facial. VIII Encontro de Iniciação Científica da Universidade Vale do Rio Verde. 2016; Belo Horizonte, MG.
(5) Reis AB, Moreira MJF, Vianna ACF. Prontuário odontológico na harmonização orofacial e o risco iminente de processo cível. Anais da Jornada de Odontologia da Faculdade Patos de Minas. 2019; Patos de Minas, MG.
(6) Bichectomia: o que é? Quais os prós e os contras? [Internet]. APCD Jornal. 2016. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Disponível em: http://www.apcd-saude.org.br/detNot.asp?id=1644&moda=053&contexto=&area=015&evento.
(7) Jacometti V, Coltri MV, Santos TS, Silva RHA. Procedimento de bichectomia: uma discussão sobre os aspectos éticos e legais em Odontologia. Rev Bras Cir Plast. 2017; 32(4): 616-23.
(8) Pereira JGD, Recalde TSF, Costa PB, Jacometti V, Magalhães LV, Silva RHA da. Forensic odontology education: from undergraduate to PhD - a Brazilian experience. J Forensic Odontostomatol. 2017; 2(35): 149-56.
(9) Oliveira CML, Bezerra ESM, Lobato IH, Nobre RM, Machado SM, Barroso RF. Processos movidos contra cirurgiões-dentistas no Conselho Regional de Odontologia - seção Pará - nos últimos sete anos. Saúde, Ética & Justiça. 2010; 15(2): 46-52.
(10) Amorim KPC, Alves MSCF, Germano RM, Costa ICC. A construção do saber em Odontologia: A produção científica detrês periódicos brasileiros de 1990 a 2004. Interface Comun Saúde, Educ. 2007; 11(21): 9-23.
(11) Brasil. Resolução CNE/CES nº 3, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia. Conselho Nacional de Educação. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES032002.pdf.
(12) Brasil. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Conselho Nacional de Saúde. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Dispoínvel em: http://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html.
(13) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://cfo.org.br/ website/wp-content/uploads/2019/01/Resolu %C3%A7%C3%A3o-CFO-198-2019.pdf.
(14) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-100, de 18 de março de 2010. Baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, por cirurgiões-dentistas. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.crosp.org.br/ uploads/paginas/332908a12e5f1cca55dc48230fd75e55.pdf.
(15) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-112, de 02 de setembro de 2011. Baixa normas sobre a utilização do uso da toxina botulínica e ácido hialurônico. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://cromg.org.br/ arquivos/Resolucao%20CFO112-2011.pdf.
(16) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-145, de 27 de março de 2014. Altera redação de artigos da Resolução CFO-112/2011. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.croma.org.br/normas/F/federal_2014_104.pdf.
(17) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-146, de 16 de abril de 2014. Altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.croma. org.br/normas/F/federal_2014_105.pdf.
(18) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-176, de 06 de setembro de 2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em substituição. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: www.cromt.org.br/ legislacao/download/19.
(19) Brasil. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm.
(20) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-63/2012. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://transparencia.cfo. org.br/wp-content/uploads/2018/03/consolida cao.pdf.
(21) Justiça suspende a Resolução CFO-176/2016: está vedada a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, para fins exclusivamente estéticos [Internet]. CRO-MG. 2017. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.crogo. org.br/index.php/noticias/1060-justica-suspende-a-resolucao-cfo-176-2016-esta-vedada-a-utilizacao-da-toxina-botulinica-e-dos-preenchedores-facias-por-cirurgioes-dentistas-para-fins-exclusivamente-esteticos.
(22) Nota de esclarecimento: Resolução nº 176/2016 volta a ter validade do território nacional [Internet]. ABOL. 2018. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: https://contatoabol.wixsite.com/abol/single-post/2018/11/02/Nota-de-esclarecimento-Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1762016-volta-a-ter-validade-do-territ%C3%B3rio-nacional.
(23) Lino-Junior HL, Gabriel M, Daruge-Junior E, Silva RHA. Ensino de Odontologia Legal no Brasil: um convite à reflexão. Rev ABENO. 2015; 15(2): 38-46.
(24) Santos VLC, Santos JE. As redes sociais digitais e sua influência na sociedade e educação contemporâneas. HOLOS. 2014; 6: 307-28.
(25) Martorell LB, Nascimento WF, Prado MM, Silva RF, Mendes SDSC. O uso de imagens em redes sociais e o respeito ao paciente odontológico. J Health Sci. 2016; 18(2): 104-10.
(26) Henry RK, Molnar A, Henry JC. A survey of US Dental Practices’ use of Social Media. JCDP. 2012; 13(2): 137-41.
(27) Miranda GE, Radicchi R, Júnior ED. Análise de websites de cirurgiões-dentistas quanto aos aspectos éticos e legais relativos à publicidade e propaganda. Rev Bras Odontol. 2013; 70(1): 80-4.
(28) Spin MD. Demandas Civis em Odontologia e sua estrita intimidade com a Perícia: a importância do laudo pericial para a composição da sentença [dissertação]. Bauru (SP): Universidade de São Paulo; 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).