Knowledge of Dentistry undergraduates about Orofacial Harmonization
DOI:
https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v20i2.904Keywords:
Ethics, Dental. Esthetics. Legislation, Dental. Forensic Dentistry.Abstract
The demand for aesthetic and rejuvenating treatments is increasing in society and it is also evident in Dentistry, in which many professionals aim to highlight the beauty of the patient. In this context, many dentists are doing procedures to harmonizing teeth, lips and face as a whole set. This situation needs to be analyzed based in current legislation, also considering the administrative rules and resolutions. The present study aimed to verify the knowledge of undergraduate students in Dentistry from the first and the last semester of the graduation, through a questionnaire with ten questions about the ethical and legal aspects of procedures that integrate the Orofacial Harmonization, as well as the sources of information about the issue. It was possible to observe that in the first semester, most of the answers include the permissibility of the procedures, fact that differs from the answers of the students from the last semester, because they consider as prohibited procedures for dentists. Thus, it is evidenced the importance of the Forensic Dentistry in formation of a critical and reflexive profile of the students during the undergraduate courses, given the divergence between the understanding of participants from the first and the last semester about the permissibility of the proceduresDownloads
References
(1) Cavalcanti AN, Azevedo JF, Mathias P. Harmonização Orofacial: a Odontologia além do sorriso. Rev Bahiana Odontol. 2017; 8(2): 35-6.
(2) Rosa KSS, Rodrigues LS, Giansante JRL. Aspectos éticos e legais do uso de toxina botulínica e preenchedores faciais na Odontologia [dissertação]. Aracajú (SE): Universidade Tiradentes; 2017.
(3) Narvai PC. Recursos humanos para promoção de saúde bucal: um olhar no início do século XXI. Promoção de saúde bucal: paradigma, ciência, humanização. 2003; 3: 475-94.
(4) Jesus RF, Vieira PGM, Vieira EAC. O uso da Toxina Botulínica e materiais preenchedores na Harmonização Facial. VIII Encontro de Iniciação Científica da Universidade Vale do Rio Verde. 2016; Belo Horizonte, MG.
(5) Reis AB, Moreira MJF, Vianna ACF. Prontuário odontológico na harmonização orofacial e o risco iminente de processo cível. Anais da Jornada de Odontologia da Faculdade Patos de Minas. 2019; Patos de Minas, MG.
(6) Bichectomia: o que é? Quais os prós e os contras? [Internet]. APCD Jornal. 2016. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Disponível em: http://www.apcd-saude.org.br/detNot.asp?id=1644&moda=053&contexto=&area=015&evento.
(7) Jacometti V, Coltri MV, Santos TS, Silva RHA. Procedimento de bichectomia: uma discussão sobre os aspectos éticos e legais em Odontologia. Rev Bras Cir Plast. 2017; 32(4): 616-23.
(8) Pereira JGD, Recalde TSF, Costa PB, Jacometti V, Magalhães LV, Silva RHA da. Forensic odontology education: from undergraduate to PhD - a Brazilian experience. J Forensic Odontostomatol. 2017; 2(35): 149-56.
(9) Oliveira CML, Bezerra ESM, Lobato IH, Nobre RM, Machado SM, Barroso RF. Processos movidos contra cirurgiões-dentistas no Conselho Regional de Odontologia - seção Pará - nos últimos sete anos. Saúde, Ética & Justiça. 2010; 15(2): 46-52.
(10) Amorim KPC, Alves MSCF, Germano RM, Costa ICC. A construção do saber em Odontologia: A produção científica detrês periódicos brasileiros de 1990 a 2004. Interface Comun Saúde, Educ. 2007; 11(21): 9-23.
(11) Brasil. Resolução CNE/CES nº 3, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia. Conselho Nacional de Educação. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES032002.pdf.
(12) Brasil. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Conselho Nacional de Saúde. [Acesso em 07 de fevereiro de 2019]. Dispoínvel em: http://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html.
(13) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://cfo.org.br/ website/wp-content/uploads/2019/01/Resolu %C3%A7%C3%A3o-CFO-198-2019.pdf.
(14) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-100, de 18 de março de 2010. Baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, por cirurgiões-dentistas. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.crosp.org.br/ uploads/paginas/332908a12e5f1cca55dc48230fd75e55.pdf.
(15) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-112, de 02 de setembro de 2011. Baixa normas sobre a utilização do uso da toxina botulínica e ácido hialurônico. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://cromg.org.br/ arquivos/Resolucao%20CFO112-2011.pdf.
(16) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-145, de 27 de março de 2014. Altera redação de artigos da Resolução CFO-112/2011. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.croma.org.br/normas/F/federal_2014_104.pdf.
(17) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-146, de 16 de abril de 2014. Altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.croma. org.br/normas/F/federal_2014_105.pdf.
(18) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-176, de 06 de setembro de 2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em substituição. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: www.cromt.org.br/ legislacao/download/19.
(19) Brasil. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm.
(20) Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-63/2012. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://transparencia.cfo. org.br/wp-content/uploads/2018/03/consolida cao.pdf.
(21) Justiça suspende a Resolução CFO-176/2016: está vedada a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, para fins exclusivamente estéticos [Internet]. CRO-MG. 2017. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: http://www.crogo. org.br/index.php/noticias/1060-justica-suspende-a-resolucao-cfo-176-2016-esta-vedada-a-utilizacao-da-toxina-botulinica-e-dos-preenchedores-facias-por-cirurgioes-dentistas-para-fins-exclusivamente-esteticos.
(22) Nota de esclarecimento: Resolução nº 176/2016 volta a ter validade do território nacional [Internet]. ABOL. 2018. [Acesso em 13 de março de 2019]. Disponível em: https://contatoabol.wixsite.com/abol/single-post/2018/11/02/Nota-de-esclarecimento-Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1762016-volta-a-ter-validade-do-territ%C3%B3rio-nacional.
(23) Lino-Junior HL, Gabriel M, Daruge-Junior E, Silva RHA. Ensino de Odontologia Legal no Brasil: um convite à reflexão. Rev ABENO. 2015; 15(2): 38-46.
(24) Santos VLC, Santos JE. As redes sociais digitais e sua influência na sociedade e educação contemporâneas. HOLOS. 2014; 6: 307-28.
(25) Martorell LB, Nascimento WF, Prado MM, Silva RF, Mendes SDSC. O uso de imagens em redes sociais e o respeito ao paciente odontológico. J Health Sci. 2016; 18(2): 104-10.
(26) Henry RK, Molnar A, Henry JC. A survey of US Dental Practices’ use of Social Media. JCDP. 2012; 13(2): 137-41.
(27) Miranda GE, Radicchi R, Júnior ED. Análise de websites de cirurgiões-dentistas quanto aos aspectos éticos e legais relativos à publicidade e propaganda. Rev Bras Odontol. 2013; 70(1): 80-4.
(28) Spin MD. Demandas Civis em Odontologia e sua estrita intimidade com a Perícia: a importância do laudo pericial para a composição da sentença [dissertação]. Bauru (SP): Universidade de São Paulo; 2016.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).