Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustrado
DOI:
https://doi.org/10.30979/rev.abeno.v8i2.1366Palavras-chave:
Odontologia Legal. Defesa do Consumidor. Consentimento Esclarecido. Educação Continuada.Resumo
Este trabalho tem como objetivo propor o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Ilustrado (TCLEI), adequado ao Código de Defesa do Consumidor e demais leis aplicáveis, de modo simples para profissionais e acessível aos pacientes. Tendo em vista que nos casos de processos judiciais, o ônus da prova recai sobre os profissionais, cabe a estes a responsabilidade na elaboração e arquivamento dos prontuários. A ocorrência de processos na área, envolvendo tratamentos executados em clínicas de instituições educacionais de graduação e pós-graduação em odontologia, reforça a preocupação dos docentes para a aplicação do TCLEI. A sua utilização no meio acadêmico, visa instruir e preparar os acadêmicos para a vida profissional, assim como resguardar a instituição e os docentes orientadores responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes. É comum que pacientes destas instituições tenham dificuldade no entendimento de um termo convencional, apenas textual.Downloads
Referências
Almeida CA, Zimmermann RD, Cerveira JG, Julivaldo FS. Prontuário Odontológico – Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica [acesso em 15 fev 2009]. Disponível em: http://www.cro-rj.org.br.
Barros OB. Como o Cirurgião Dentista deve organizar-se para evitar processos. São Paulo: Raízes,1998.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 [acesso 02 jun 2008]. Disponível em: http://www.presidenciadarepublica.gov.br.
Brasil. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 [acesso 16 out 2008]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Biondo-Simões ML, Martynetz J, Ueda FM, Olandoski M. Compreensão do termo de consentimento informado. Rev. Col. Bras. Cir. 2007 maio/jun; 34(3) .
Clotet J. Por que bioética?. Bioética, 1993; 1:13-17.
Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológico. Resolução CFO-42 de 20 de maio de 2003 2006 [acesso 27 fev 2008]. Disponível em: http://www.cfo.org.br.
Goldim JR. Consentimento e informação: a importância da qualidade do texto utilizado. Rev HCPA. 2006; 26(3): 117.
Kfouri Neto M. Culpa médica e ônus da prova. São Paulo: RT, 2002.
Kfouri Neto M. Responsabilidade Civil do Médico. 6.ed. São Paulo: Editora Revista dos tribunais; 2007.
Lima GB. Consentimento informado do paciente para o tratamento de saúde. In: Urban, Cícero de Andrade (Coord.). Bioética clínica. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. p. 223-224.
Martins I, Gouvêa G, Piccinini C. Aprendendo com imagens. Cienc. Cult. 2005 Oct/Dec; 57 (4).
Nunes SD, Fernandes F. Conhecimento conscientização e atitude do docente no que respeita ao consentimento informado e à autonomia do paciente. Revista da Abeno. 2000;6(1): 11-9.
Nunes JM. Da Responsabilidade dos Médicos Anestesiologistas: Dos diversos tipos de responsabilidade, formas de apuramento e instâncias decisórias. Consentimento informado. Revista SPA. 2006 Jul; 15 (3): p.16-39.
Quintela RS, Daruge E. O Cirurgião-dentista como prestador de serviços, frente ao código de defesa do consumidor. Anais Forense 1998 [ acesso em 02 nov 2008]. Disponível em: http://www.ibemol.com.br.
Silva M. Compêndio de Odontologia legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1997. p. 327-343.
Superior Tribunal de Justiça [ homepage na internet ]. Brasília: processos por erro médico no STJ aumentaram 200% em seis anos. Coordenadoria de Editoria e Imprensa em 09/11/2008 [acesso em 20 de out de 2008]. Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.
Teixeira J. Prontuário do Paciente: aspectos jurídicos. Goiânia:
abeditora; 2008. Vaz WL, Reis C. Consentimento informado na relação médicopaciente.Revista Jurídica Cesumar 2007 jul/dez; 7 (1), p. 489-514.
Velo MM. Ética e litígios em ortodontia. São Paulo: Napoleão 2008.
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