O cumprimento da Lei nº 13.168 de 6 de outubro de 2015 por cursos de Odontologia do Sul e Sudeste do Brasil
uma análise dos sítios eletrônicos institucionais
DOI:
https://doi.org/10.30979/revabeno.v22i2.1736Palabras clave:
Currículo, Odontologia, Decreto-LeiResumen
A Lei nº 13.168, de 6 de outubro de 2015, determina entre outros aspectos, que as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras tragam em seus sítios eletrônicos oficiais informações relativas à matriz curricular e corpo docente do curso ofertado. O objetivo deste estudo foi avaliar a prevalência de cumprimento dessa lei em IES que ofertam o curso de Odontologia, tendo como amostra IES das regiões Sudeste e Sul do país. Para isso, as IES foram catalogadas a partir do portal e-MEC do Ministério da Educação, e posteriormente tiveram seus sítios eletrônicos oficiais acessados. Observou-se então o cumprimento das determinações do artigo, parágrafo, incisos, e alíneas da referida lei. Os dados foram descritos por meio de frequências absolutas e relativas e comparados pelo Teste Exato de Fisher (α=5%). Aplicados os critérios de elegibilidade, 256 IES foram incluídas, sendo 220 IES privadas e 36 públicas. De acordo com os critérios de análise adotados, apenas 3 (1,17%) das IES cumpriram todas as exigências da lei. A disponibilização da lista das disciplinas que compõem a matriz curricular de cada curso foi de 78,1%. Por outro lado, informações relativas ao corpo docente foram disponibilizadas por uma baixa porcentagem de IES, tais como identificação do corpo docente (40,6%), as disciplinas que efetivamente cada docente leciona (13,7%), titulação (30,1%) e tempo de trabalho na IES (8,6%). Do mesmo modo, uma baixa porcentagem foi observada quanto à atualização (11,7%) e data completa da última atualização (14,8%). Em conclusão, a maior parte das IES analisadas não está de acordo com Lei nº 13.168/15, sendo necessário que os coordenadores de curso e gestores estejam atentos à necessidade de adequação dos sítios eletrônicos institucionais.
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